Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 33 de 2015
(PLS 33/2015)
Altera o art. 1º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, para estabelecer o prazo mínimo de validade desses documentos.
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Altera o art. 1º da Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, para estabelecer que esses documentos tenham o prazo mínimo de validade de seis meses.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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