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PROJETO DE LEI DO SENADO nº 26 de 2015
(PLS 26/2015)
Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Legado Olímpico e Paralímpico.
Ver explicação da ementa
Cria o Fundo Nacional de Legado Olímpico e Paralímpico (FNLOP) e dispõe sobre sua finalidade, destinação de recursos, características e sanções em caso de descumprimento de determinações. Estabelece que a Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir do início do exercício fiscal seguinte ao ano de sua publicação.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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