Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 23 de 2015
(PLS 23/2015)
Acrescenta os art. 26-A e art. 26-B à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a perda de mandato em razão de desfiliação partidária sem justa causa.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os arts. 26-A e 26-B à Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), para estabelecer as hipóteses de perda de mandato em razão de desfiliação partidária e a legitimidade e o prazo para o pedido judicial respectivo.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 2
Este texto não é mais passível de votação.
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