Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 9 de 2015
(PEC 9/2015)
Dá nova redação ao caput do art. 45 da Constituição Federal, adotando o voto distrital puro como sistema eleitoral vigente no Brasil.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 45 da Constituição Federal para determinar que os deputados federais, estaduais e distritais, e os vereadores são eleitos pelo sistema distrital puro, regulamentado mediante lei complementar.
Autoria
Senador Reguffe (PDT/DF) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
404 28
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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