Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 10 de 2015
(PLS 10/2015)
Altera os arts. 4º, 6º e 16 da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, para introduzir parâmetros adicionais de transparência e controle relativamente às atividades de supervisão e normatização das entidades fechadas de previdência complementar.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 4º, 6º e 16 da Lei nº 12.154/2009 (Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC), para estabelecer mandato de 5 anos para Diretores, escolhidos mediante aprovação prévia pelo Senado Federal, e criar requisitos de reputação ilibada, formação superior completa e elevado conceito em sua especialidade para integrantes do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 3
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?