Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 53 de 2014
(PEC 53/2014)
Dá nova redação aos arts 21 e 177 da Constituição Federal, para permitir que a União delegue a execução das atividades de pesquisa, lavra e comércio de minérios e minerais nucleares.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 21, que trata da Competência da União, e o art. 177, que define o que constitui monopólio da União, ambos da Constituição Federal, para permitir que a União delegue à empresas privadas a execução das atividades relacionadas à produção de minérios nucleares.
Autoria
Comissão de Serviços de Infraestrutura e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 12
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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