Consulta Pública
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Altera o art. 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86), para expandir a possibilidade de participação do capital estrangeiro nas empresas concessionárias de serviço de transporte aéreo, de 20% para 49%.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?