Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 368 de 2014
(PLS 368/2014)
Altera o Código de Processo Penal para prever que o juiz, com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, levará em consideração se o produto do crime foi integralmente recuperado para decidir se o condenado por crime de peculato, concussão ou corrupção, passiva ou ativa, poderá apelar em liberdade.
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Acrescenta parágrafo ao art. 387 do Código de Processo Penal para prever que o juiz, com o fim de assegurar a aplicação da lei penal, levará em consideração se o produto do crime foi integralmente recuperado para decidir se o condenado por crime de peculato, concussão ou corrupção, passiva ou ativa, poderá apelar em liberdade.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
438 24
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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