Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 361 de 2014
(PLS 361/2014)
Acrescenta parágrafo ao artigo 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, que “Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e o Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, e dá outras providências”, para instituir a indisponibilidade de bens também para os devedores das instituições financeiras alcançadas por esta Lei.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.447/97, para tornar indisponíveis os bens dos devedores, e de seus representantes legais, das instituições financeiras submetidas aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, ou envolvidas em processo de fusão ou incorporação motivada por insolvência, enquanto não resgatados os respectivos débitos em sua integralidade.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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