Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 362 de 2014
(PLS 362/2014)
Dá nova redação ao Art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, para vedar compensação de qualquer natureza às emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário de programação político partidária.
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Dá nova redação ao art. 99 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), para vedar compensação de qualquer natureza às emissoras de rádio e televisão pela cessão do horário de programação político partidária.
Autoria
Senador Pedro Simon (MDB/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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