Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 355 de 2014
(PLS 355/2014)
Inclui o § 2º no art. 163 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar como crime de dano qualificado aquele praticado contra o patrimônio de escolas ou de qualquer outro estabelecimento de ensino, quando expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, ou ainda impedir o exercício de qualquer atividade educacional no local.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal para tipificar como crime de dano qualificado a conduta praticada contra o patrimônio de escolas ou de qualquer outro estabelecimento de ensino.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
9 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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