Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 349 de 2014
(PLS 349/2014)
Dispõe sobre o tempo de espera por atendimento médico em serviços de urgências e emergências em saúde.
Ver explicação da ementa
Determina que o tempo de espera por atendimento médico em serviços de urgência e emergência não ultrapasse duas horas, nos casos de menor urgência, com atendimento prioritário para os casos de risco.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
72 20
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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