Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 346 de 2014
(PLS 346/2014)
Acrescenta o inciso VI e o § 2º ao art. 18 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para determinar a obrigatoriedade das entidades do Sistema Nacional de Desporto prestarem contas ao Tribunal de Contas da União da aplicação de recursos públicos federais.
Ver explicação da ementa
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 9.615/1998 (normas gerais sobre desporto), para que isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais a entidades do Sistema Nacional do Desporto sejam condicionados ao julgamento pelo Tribunal de Contas da União – TCU da regularidade das contas de exercícios anteriores, sujeitando-se os administradores das entidades a sanções pelo TCU.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 4
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?