Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera e acrescenta dispositivos ao art. 18 da Lei nº 9.615/1998 (normas gerais sobre desporto), para que isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais a entidades do Sistema Nacional do Desporto sejam condicionados ao julgamento pelo Tribunal de Contas da União – TCU da regularidade das contas de exercícios anteriores, sujeitando-se os administradores das entidades a sanções pelo TCU.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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