Consulta Pública
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Altera a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que o condenado por homicídio simples ou qualificado, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, estupro ou estupro de vulnerável somente possa progredir de regime ou obter autorização para saída temporária após avaliação psicológica que constate a sua baixa agressividade.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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