Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 342 de 2014
(PLS 342/2014)
Acrescenta parágrafos aos arts. 114 e 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a necessidade de avaliação psicológica para a progressão ao regime aberto e para a saída temporária, nos casos que especifica.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer que o condenado por homicídio simples ou qualificado, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, estupro ou estupro de vulnerável somente possa progredir de regime ou obter autorização para saída temporária após avaliação psicológica que constate a sua baixa agressividade.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
54 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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