Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 340 de 2014
(PLS 340/2014)
Altera os arts. 13 e 41-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para instituir a cláusula de desempenho para partidos políticos.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), para condicionar a participação dos partidos na partilha de 95% dos recursos do fundo partidário ao cumprimento de cláusula de desempenho consistente na obtenção, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, de, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, com o mínimo de 2% do total de votos de cada um deles.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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