Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 339 de 2014
(PLS 339/2014)
Acrescenta art. 26-A à Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para prever a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa e cancelamento da filiação partidária por parte dos órgãos dirigentes do partido .
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.096/95, que dispõe sobre partidos políticos, para prever a perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa e cancelamento da filiação partidária por parte dos órgãos dirigentes do partido.
Autoria
Senadora Ângela Portela (PT/RR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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