Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 326 de 2014
(PLS 326/2014)
Acrescenta parágrafo ao art. 236 do Código Eleitoral, para determinar hipóteses de prisão.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), para permitir que os eleitores, os candidatos e os membros das mesas receptoras ou os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, que cometeram crimes dolosos contra a vida, estupro ou roubo possam ser presos desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição ou, no caso dos candidatos, desde 15 dias antes da eleição.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 9
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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