Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 324 de 2014
(PLS 324/2014)
Altera o art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar a proibição do uso pelo chefe do Poder Executivo das sedes de Governo na propaganda eleitoral.
Ver explicação da ementa
Veda aos chefes do poder executivo candidatos à reeleição, a utilização dos edifícios sedes do governo e as residências oficiais, em atos públicos relacionados com a campanha eleitoral, inclusive em concessões de entrevistas.
Autoria
Senador Jarbas Vasconcelos (MDB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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