Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 315 de 2014
(PLS 315/2014)
Insere parágrafo no art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena do homicídio, quando for praticado contra agente do sistema de segurança pública, em razão de sua função.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para criar causa de aumento de pena, de um terço à metade, para o crime de homicídio cometido contra juiz, membro do Ministério Público ou servidor do sistema de segurança pública, em razão de sua função.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 2
Este texto não é mais passível de votação.
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