Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 33 de 2014
(PEC 33/2014)
Altera os art. 23 e art. 24 da Constituição Federal para inserir a segurança pública entre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 23 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a de garantir a segurança pública e para tornar competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre segurança pública.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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