Consulta Pública
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Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor que o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de oitenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. Estabelece que a Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?