Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 44 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), para vedar a utilização da propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a prática de calúnia, injúria ou difamação contra candidato ou qualquer cidadão, sob pena de suspensão da campanha eleitoral e multa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?