Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 31 de 2014
(PEC 31/2014)
Altera o art. 49 da Constituição Federal para fixar a competência do Congresso Nacional quanto à denúncia de atos internacionais.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 49, I da Constituição Federal para especificar a competência do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre a internalização e a denúncia de tratados internacionais.
Autoria
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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