Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ 15 e 16 ao art. 50 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer que a convocação dos postulantes à adoção deve obedecer à sequência cronológica do trânsito em julgado da sentença de habilitação à adoção e aos critérios de prioridade que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?