Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tornar circunstância agravante o cometimento de crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?