Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 241 de 2014
(PLS 241/2014)
Acrescenta § 1º-B ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que cinquenta por cento das vagas obrigatórias para fins de Aprendizagem sejam preenchidas por jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas.
Ver explicação da ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que 50% das vagas para fins de Aprendizagem deverão ser destinadas a jovens em situação de trabalho infantil ou em risco de envolvimento com as piores formas de trabalho infantil ou que estejam cumprindo medidas sócio-educativas, encaminhados pelo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) ou pelo Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) do Município.
Autoria
Senadora Ana Rita (PT/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
19 11
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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