Consulta Pública
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO nº 26 de 2014
(PRS 26/2014)
Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências, para incluir as operações de crédito interno com aval da União como sujeitas a autorização específica do Senado Federal; determinar que os pedidos de autorização para realização de operações de crédito não poderão ser apreciados em regime de urgência, salvo quando excepcionalizado por requerimento proposto à Mesa e aprovado por maioria simples; estabelecer que o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, somados às despesas com pessoal, não poderá exceder a 55 % (cinquenta e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida; excluir as receitas provenientes de rendas governamentais decorrentes de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos naturais do cálculo da receita corrente líquida e determinar o envio de relatório por parte da Secretaria do Tesouro Nacional ao Senado Federal; para vedar a realização de operação de crédito com instituição financeira controlada pela União que tenha recebido recursos do Tesouro Nacional no prazo que especifica.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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