Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 212 de 2014
(PLS 212/2014)
Altera o art. 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a Defensoria Pública, quando cabível, como legitimada a ter acesso ao cadastro da criança ou adolescente submetido a medida de proteção.
Ver explicação da ementa
Permite à Defensoria Pública o acesso ao cadastro contendo informações atualizadas sobre as crianças e adolescentes em regime de acolhimento familiar e institucional, com informações sobre a situação jurídica de cada um, bem como as providências tomadas para sua reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Autoria
Senador Cidinho Santos (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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