Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 210 de 2014
(PLS 210/2014)
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para vedar o desconto salarial, quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisação total do transporte público.
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso X ao art. 473 da CLT para garantir que o empregado não tenha o dia descontado quando faltar por causa de paralisação total do transporte público.
Autoria
Senador Jorge Viana (PT/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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