Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 206 de 2014
(PLS 206/2014)
Acrescenta § 4º ao art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, para tornar gratuita a expedição, pelos órgãos de trânsito, dos novos documentos a serem necessariamente emitidos em razão de baixa de gravame incidente sobre o automóvel adquirido por financiamento.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoria
Senador Alfredo Nascimento (PL/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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