Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), para permitir, no registro de nascimento, a indicação do domicílio da mãe como o da naturalidade de pessoa nascida em outro município.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?