Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 177 de 2014
(PLS 177/2014)
Altera o art. 54 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir a indicação do domicílio da mãe como o da naturalidade de pessoa nascida em outro local.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 54 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), para permitir, no registro de nascimento, a indicação do domicílio da mãe como o da naturalidade de pessoa nascida em outro município.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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