Consulta Pública
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Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para redefinir os critérios de distribuição dos recursos do Fundo. Altera o § 2º do Art. 10 para determinar que a ponderação entre as demais etapas, modalidades e tipos de estabelecimento será resultado da multiplicação do fator de referência por um fator específico fixado pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, garantindo-se investimento por aluno que assegure um padrão mínimo de qualidade do ensino baseado, entre outros, nos seguintes parâmetros: I – relação adequada entre número de estudantes por turma e por professor; II – infraestrutura escolar e insumos adequados para cada etapa e modalidade de ensino; III – qualificação e remuneração dos profissionais da educação; IV – oferecimento de jornada escolar parcial ou integral.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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