Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 160 de 2014
(PLS 160/2014)
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para introduzir os conceitos de ato infracional de violência extrema e de responsabilidade infracional progressiva nas medidas de internação.
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Altera e acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), para criar o ato infracional de violência extrema, assim considerado o que provocar morte ou lesão grave na vítima, além de ser praticado com circunstâncias agravantes, assim como o análogo aos crimes de estupro, estupro de vulnerável e extorsão mediante sequestro; e possibilitar a internação de adolescente por até 8 anos, em caso de cometimento de ato infracional de violência extrema.
Autoria
Senador Armando Monteiro (PTB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
15 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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