Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 8906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – para permitir a publicação dos atos, notificação e decisões dos órgãos da OAB no respectivo Diário Eletrônico; estabelece regras para a contagem de prazos quando o termo inicial for referida publicação no Diário Eletrônico.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?