Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 154 de 2014
(PLS 154/2014)
Altera a Lei de Execução Penal (LEP) para prever a transferência dos presos do regime semiaberto para região com grande potencial de oferecimento de emprego, a fim de tornar mais efetivo o processo de ressocialização.
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Altera a Lei de Execução Penal - LEP (Lei nº 7.210, de 1984) para prever a transferência dos presos do regime semiaberto para região com grande potencial de oferecimento de emprego, a fim de tornar mais efetivo o processo de ressocialização. Acrescenta art. 37-A segundo o qual “Atendido o disposto no art. 37 [que disciplina a autorização de trabalho externo], o preso em regime semiaberto será transferido para estabelecimento prisional próximo a região com grande potencial de oferecimento de emprego.” Estabelece que “a transferência será acompanhada pela assistência social e dependerá da existência de vaga e da prévia anuência do preso, para não suprimir o convívio familiar”.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 10
Este texto não é mais passível de votação.
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