Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 35 de 2014
(PLC 35/2014)
Acrescenta parágrafo único ao art. 158 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Ver explicação da ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal – para estabelecer que terão prioridade para a realização do exame de corpo de delito: a) as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; b) as crianças e os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiência.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
25 4
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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