Consulta Pública
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Estabelece condições para o fornecimento de dados de cidadãos ou empresas brasileiras a autoridades ou tribunais estrangeiros, tais como a prévia autorização do Poder Judiciário, o respeito aos direitos constitucionais e ao previsto na Lei nº 9.296/96 e aos tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, conforme o caso, garantidos o contraditórios e a ampla defesa. Dispõe que o pedido do organismo internacional contenha, sob pena de não ser admitido, fundados indícios do ilícito, justificativa motivada da imprescindibilidade dos dados para a investigação e período a que se referem os dados requisitados. Obriga o Poder Judiciário a publicar semestralmente relatório de transparência das requisições de dados por organismos internacionais.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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