Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 128 de 2014
(PLS 128/2014)
Altera a Lei de Execução Penal e o Código Penal para criminalizar o diretor do estabelecimento penal ou o agente público competente pela não atribuição de trabalho ao preso, prever a desídia no trabalho como falta grave, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 7210/84 – Lei de Execução Penal – para incluir as seguintes determinações: a) os estabelecimentos penais deverão conter espaços reservados para atividades laborais; b) as empresas contratantes de mão de obra de presos e egressos receberão incentivos fiscais ou de outra natureza; c) para o preso provisório será atribuído trabalho compatível com a sua situação jurídica; d) o trabalho poderá ser, sob supervisão do Estado, gerenciado por fundação, empresa pública ou privada, associação ou cooperativa; define a realização com desídia do trabalho que lhe foi atribuído como falta grave a ser cometida pelo condenado à pena restritiva de direitos; altera o Decreto-Lei nº 2848/40 – Código Penal – para tipificar como crime a seguinte conduta: deixar o diretor de estabelecimento penal ou o agente público competente de atribuir trabalho ao preso, nos termos da legislação especial; determina que a presente Lei entre em vigor 180 dias após a data de sua publicação.
Autoria
Senador Lobão Filho (MDB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
21 6
Este texto não é mais passível de votação.
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