Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 127 de 2014
(PLS 127/2014)
Regulamenta o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública não pertencentes ao magistério.
Ver explicação da ementa
Regulamenta o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública, não pertencentes ao magistério. Estabelece que o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica a que se refere o art. 1º corresponderá, para os profissionais de formação técnica de nível médio, a oitenta por cento do valor mensal estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, para os profissionais do magistério público, com formação em nível médio, na modalidade normal.
Autoria
Senador Vital do Rêgo (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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