Consulta Pública
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Regulamenta o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica pública, não pertencentes ao magistério. Estabelece que o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica a que se refere o art. 1º corresponderá, para os profissionais de formação técnica de nível médio, a oitenta por cento do valor mensal estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, para os profissionais do magistério público, com formação em nível médio, na modalidade normal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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