Consulta Pública
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Autoriza, nos termos dos arts. 176, § 1º, e 231, §3º, da Constituição Federal, o aproveitamento hidroelétrico do Rio Irani, na Terra Indígena Toldo Chimbangue I e II, no Estado de Santa Catarina. Autoriza o Poder Executivo, nos termos dos arts. 176, §1º e 231, §3º, da Constituição Federal, a implantar o aproveitamento hidroelétrico do Rio Irani, atingindo parte das Terras Indígenas Toldo Chimbangue I e II, no Estado de Santa Catarina, a ser desenvolvido após estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e outros julgados necessários. Determina que Integrarão os estudos referidos, além de outros: I – Estudo de Impacto Ambiental (EIA); II – Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); III – estudo de natureza antropológica, atinente às comunidades indígenas localizadas na área sob influência do empreendimento. Estabelece que o aproveitamento do potencial hidroelétrico é condicionado à garantia de participação dos índios nos resultados do empreendimento, à compensação pelos ônus sociais e ambientais suportados pela comunidade indígena e a outras medidas de defesa e promoção do direito dos índios à reprodução física e cultural, porventura fixadas pelo órgão indigenista federal.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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