Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 120 de 2014
(PLS 120/2014)
Altera o art. 35 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, para estabelecer a jornada de trabalho de trinta horas para os servidores integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico Pericial, do Instituto Nacional do Seguro Social, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 11.907/2009, que Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, para dispor que é de 30 (trinta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores integrantes das Carreiras de Perito Médico Previdenciário e de Supervisor Médico Pericial, que deverá ser cumprida em regime de 6 (seis) horas diárias, de forma ininterrupta.
Autoria
Senadora Ana Amélia (PP/RS)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
523 18
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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