Consulta Pública
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Altera o art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, cominando, em infração leve, multa e remoção administrativa para quem estaciona veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior em que haja a caracterização de situações de emergência que recomendem a imobilização do veículo; dispõe que a medida de remoção pode ser efetivada independentemente da existência de infração, caso a permanência do veículo no acostamento represente riscos à segurança viária.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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