Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento), acrescentando-lhe os §§ 1º-B e 1º-C ao art. 6º, para autorizar o porte de arma, mesmo fora de serviço, aos agentes e guardas prisionais e aos guardas portuários, desde que submetidos a regime de dedicação exclusiva, sujeitos a formação funcional e subordinados a mecanismos de fiscalização e controle interno.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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