Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 111 de 2014
(PLS 111/2014)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para instituir redutor dos pontos que ensejam a suspensão do direito de dirigir, nos casos em que o condutor não seja reincidente ao longo dos últimos seis meses.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que se após decorridos seis meses da ocorrência da última infração, o condutor não tiver cometido mais infrações, os eventuais pontos que lhe tenham sido atribuídos serão reduzidos em um terço, desconsiderando-se as frações.
Autoria
Senador Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
210 97
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?