Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 23 de 2014
(PLC 23/2014)
Determina o registro de veículo pelo guia de turismo que for adquirente de veículo ou que utilizar veículo próprio, de cônjuge ou de dependente, no desempenho de suas atividades profissionais.
Ver explicação da ementa
Estabelece que o guia de turismo que guiar seu próprio automóvel ou utilitário no desempenho de suas atividades profissionais, conjugando-as à prestação de serviços de transportes turísticos, deverá registrar seu veículo nos órgãos de turismo de cada Município quando houver tal exigência e no do Estado de circulação, bem como no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos – CADASTUR.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
145 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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