Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 640 de 2014
(MPV 640/2014)
Cria, em caráter temporário, as Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE e extingue Funções Comissionadas Técnicas - FCT.
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Cria, em caráter temporário, no âmbito do Poder Executivo, as funções de confiança denominadas Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE, nos quantitativos e valores seguintes: 60 FCGE-3 (R$ 4.764,89); 20 FCGE-2 (R$ 2.677,48) e 20 (R$ 1.673,46); a criação da FCGE será feita por meio de transformação de Funções comissionadas Técnicas - FCT previstas no art. 58 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001; extingue em caráter definitivo, as seguintes FCT I - duzentos e quarenta e uma FCT-12; II - oitenta e sete FCT-13; e III - duzentas e trinta e seis FCT -14; dispõe que as FCGE destinam-se ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça; as FCGE são privativas de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, de qualquer ente federado, e de militares da União, dos Estados e do Distrito Federal, em exercício na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça; determina que o ocupante de FCGE fará jus à remuneração do cargo ou do posto, acrescida do valor da função para a qual foi designado; o ônus da remuneração do cargo efetivo do servidor público ou o soldo do militar designado para exercer a FCGE permanecerá sob a responsabilidade do órgão ou entidade de origem, competindo ao Ministério da Justiça somente o pagamento da FCGE; a FCGE não se incorpora à remuneração do servidor público ou do militar e não integra os proventos de aposentadoria e pensão; dispõe que no ato de designação para o exercício da FCGE, constará o caráter transitório e o local exato de trabalho do servidor no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça; a FCGE exercida por militar das Forças Armadas será considerada função de natureza militar; extende ao servidor ou militar, designado para o exercício da FCGE-3, o direito à percepção de auxílio-moradia, nos termos disciplinados nos arts. 60-A a 60-E da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; determina que as FCGE ocupadas por civis se equiparam, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de níveis correspondentes (DAS-4 corresponde a FCGE-3; DAS-3 corresponde a FCGE-2; DAS-2 corresponde a FCGE-1); as FCGE ficam extintas em 31 de julho de 2017 e seus ocupantes automaticamente dispensados.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
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