Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 185 de 2008
(SCD 185/2008)
Altera o § 2º, inclui o § 2º-A e revoga o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no tocante ao ensino da arte.
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Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos, e deverá contemplar o estudo de: I - música; II - artes cênicas; III - artes visuais e audiovisuais, com preferência à exibição e à análise de filmes nacionais, e design; IV - patrimônio artístico, arquitetônico e cultural. Revoga o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, que dispõe que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular nos diversos níveis da educação básica.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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