Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 89 de 2014
(PLS 89/2014)
Restabelece a definição de empresa brasileira de capital nacional em nosso sistema legal e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
: Define: a) empresa brasileira; b) empresa brasileira de capital nacional; estabelece que em relação à empresa brasileira de capital nacional, a lei poderá: a) conceder proteção e benefícios especiais temporários para desenvolver atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do País; b) estabelecer, sempre que considerar um setor imprescindível ao desenvolvimento tecnológico nacional, entre outras condições e requisitos: a) a exigência de que o controle se estenda às atividades tecnológicas da empresa, assim entendido o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia; b) percentuais de participação, no capital, de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou entidades de direito público interno; determina que na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial, nos termos da lei, à empresa brasileira de capital nacional; estabelece que a presente Lei entre em vigor após a sua aprovação por referendo popular.
Autoria
Senador Roberto Requião (MDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
4 3
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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