Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.051/1995, que trata da expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, para dispor que os órgãos competentes deverão, no prazo de dois anos a contar da publicação desta Lei, assegurar a possibilidade de o requerimento e expedição de certidões serem feitos de forma eletrônica nos respectivos sítios institucionais mantidos na Internet. Estabelece que a disponibilização do meio eletrônico para requerer e obter certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações não elimina a possibilidade de esses procedimentos continuarem a ser realizados de forma manual.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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