Consulta Pública
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Altera a redação dos arts. 252 e 311 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), para determinar como infração gravíssima, com pena de multa, dirigir usando telefone celular e como crime, punível com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa, trafegar utilizando telefone celular nas proximidades de escolas, hospitais e outros locais onde haja grande concentração de pessoas.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?